INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 4 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicada no DOU de 16/11/2010
Dispõe sobre o processo de contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação
e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
A SECRETÁRIA
DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063,
de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, no
Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no Decreto nº 2.271,
de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, no Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010,
resolve:
Art. 1º
As contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação pelos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução
Normativa.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 2º
Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área
Requisitante da Solução: unidade do órgão ou
entidade que demande a contratação de uma Solução
de Tecnologia da Informação;
II - Área
de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional
do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia
da Informação do órgão ou entidade;
III - Equipe
de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento
da contratação, composta por:
a) Integrante
Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante
Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante
Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área;
IV - Gestor
do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas
e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado
por autoridade competente;
V - Fiscal
Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia
da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área
para fiscalizar tecnicamente o contrato;
VI - Fiscal
Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato
quanto aos aspectos administrativos;
VII - Fiscal
Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante
da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área
para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução
de Tecnologia da Informação;
VIII - Preposto:
funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar
a execução do contrato e atuar como interlocutor principal
junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar
e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas
referentes ao andamento contratual;
IX - Solução
de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços
de Tecnologia da Informação e automação que se
integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;
X - Requisitos:
conjunto de especificações necessárias para definir
a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;
XI - Documento
de Oficialização da Demanda: documento que contém o
detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução
a ser atendida pela contratação;
XII - Análise
de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra a viabilidade
técnica e econômica da contratação;
XIII - Plano
de Sustentação: documento que contém as informações
necessárias para garantir a continuidade do negócio durante
e após a implantação da Solução de Tecnologia
da Informação, bem como após o encerramento do contrato;
XIV - Estratégia
da Contratação: documento contendo a definição
de critérios técnicos, obrigações contratuais,
responsabilidades e definições de como os recursos humanos
e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação;
XV - Análise
de Riscos: documento que contém a descrição, a análise
e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o
sucesso em todas as fases da contratação;
XVI - Plano
de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação
de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da
Solução de Tecnologia da Informação;
XVII - Ordem
de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar
à contratada a prestação de serviço ou fornecimento
de bens relativos ao objeto do contrato;
XVIII - Termo
de Recebimento Provisório: declaração formal de que
os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior
análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios
de Aceitação;
XIX - Termo
de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços
prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
XX - Critérios
de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis
utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está
em conformidade com os requisitos especificados;
XXI - Gestão:
conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação,
supervisão e controle, relativas às Soluções
de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento
dos objetivos do órgão ou entidade; e
XXII - Plano
Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos
de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades
tecnológicas e de informação de um órgão
ou entidade para um determinado período.
Art. 3º
Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 1.048, de 1994,
o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os
órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia
Geral de Tecnologia da Informação - EGTI para a Administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada
e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração
dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
Art. 4º
As contratações de que trata esta Instrução Normativa
deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com
o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão
ou entidade.
Parágrafo
único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado,
será utilizado o documento existente no órgão ou entidade,
a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no
PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão
ou entidade e indicando os documentos utilizados.
Art. 5º
Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais
de uma Solução de Tecnologia da Informação em
um único contrato; e
II - gestão
de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão
de segurança da informação.
Parágrafo
único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação
da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação
poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão
exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 6º
Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização
da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto
de contratação, a contratada que provê a Solução
de Tecnologia da Informação não poderá ser a
mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
Art. 7º
É vedado:
I - estabelecer
vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever
em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar
pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar
ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora
do escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar
despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem
ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever
em edital exigências que constituam intervenção indevida
da Administração na gestão interna dos fornecedores;
e VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem,
em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento
da Solução, antes da contratação.
Capítulo II
DO PROCESSO
DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º
As contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação deverão seguir três fases:
I - Planejamento
da Contratação;
II - Seleção
do Fornecedor; e
III - Gerenciamento
do Contrato.
Seção I
Planejamento
da Contratação
Art. 9º
A fase de Planejamento da Contratação terá início
com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação
do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área
Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:
I - necessidade
da contratação, considerando os objetivos estratégicos
e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu
alinhamento ao PDTI;
II - explicitação
da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados
com a contratação da Solução de Tecnologia da
Informação;
III - indicação
da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação
do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento
da Contratação.
§ 1º
Após o recebimento do Documento de Oficialização da
Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará
o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento
da Contratação.
§ 2º
O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado
à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - decidir
motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar
o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento
da Contratação, quando da continuidade da contratação;
e
III - instituir
a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no
art. 2º, inciso III.
§ 3º
A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar
e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis,
todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação
e Seleção do Fornecedor.
Art. 10.
A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes
etapas:
I - Análise
de Viabilidade da Contratação;
II - Plano
de Sustentação;
III - Estratégia
da Contratação;
IV - Análise
de Riscos; e
V - Termo
de Referência ou Projeto Básico.
Parágrafo
único. Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos
I a IV poderão ser consolidados em um único documento, a critério
da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 11.
A Análise de Viabilidade da Contratação será
realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo
as seguintes tarefas:
I - definição
e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta
Instrução Normativa, a partir da avaliação do
Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a) demandas
dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia
da Informação;
b) soluções
disponíveis no mercado; e
c) análise
de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades
da Administração Pública;
II - identificação
das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade
de solução similar em outro órgão ou entidade
da Administração Pública;
b) as soluções
existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) a capacidade
e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre
ou software público;
d) a observância
às políticas, premissas e especificações técnicas
definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
- e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG,
conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005,
e nº 3, de 7 de maio de 2007;
e) a aderência
às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização
de certificação digital; e
f) a observância
às orientações, premissas e especificações
técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ
Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão
de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme
Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007;
g) o orçamento
estimado;
III - análise
e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções
identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição
dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
IV - escolha
da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa
da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
a) descrição
sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia
da Informação escolhida, indicando os bens e serviços
que a compõem;
b) alinhamento
em relação às necessidades de negócio e requisitos
tecnológicos; e
c) identificação
dos benefícios a serem alcançados com a solução
escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
V - avaliação
das necessidades de adequação do ambiente do órgão
ou entidade para viabilizar a execução contratual, que servirá
de subsídio para o Plano de Inserção, abrangendo no
que couber:
a) infraestrutura
tecnológica;
b) infraestrutura
elétrica;
c) logística;
d) espaço
físico;
e) mobiliário;
e
f) outras
que se apliquem.
Parágrafo
único. A Análise de Viabilidade da Contratação
será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 12.
Compete ao Integrante Requisitante definir, quando aplicáveis, os
seguintes requisitos,:
I - de negócio,
que independem de características tecnológicas e que definem
as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia
da Informação;
II - de capacitação,
que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
III - legais,
que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia
da Informação deve estar em conformidade;
IV - de manutenção,
que independem de configuração tecnológica e que definem
a necessidade de serviços de manutenção preventiva,
corretiva, evolutiva e adaptativa;
V - temporais,
que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação
contratada;
VI - de segurança,
juntamente com o Integrante Técnico; e
VII - sociais,
ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução
de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade
com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
Art. 13.
Compete ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis,
os seguintes requisitos tecnológicos:
I - de arquitetura
tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,
linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
II - de projeto
e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento
de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de
documentação, dentre outros;
III - de
implantação, que definem o processo de disponibilização
da solução em ambiente de produção, dentre outros;
IV - de garantia
e manutenção, que definem a forma como será conduzida
a manutenção e a comunicação entre as partes
envolvidas;
V - de capacitação,
que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,
os perfis dos instrutores, dentre outros;
VI - de experiência
profissional da equipe que projetará, implementará e implantará
a Solução de Tecnologia da Informação, que definem
a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas
de comprovação dessa experiência, dentre outros;
VII - de
formação da equipe que projetará, implementará
e implantará a Solução de Tecnologia da Informação,
que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação
dessa formação, dentre outros;
VIII - de
metodologia de trabalho;
IX - de segurança
da informação; e
X - demais
requisitos aplicáveis.
Parágrafo
único. Os requisitos tecnológicos citados neste artigo deverão
ser especificados em conformidade àqueles definidos no art. 12.
Art. 14.
O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes
Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
I - recursos
materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
II - continuidade
do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação
em eventual interrupção contratual;
III - atividades
de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
a) a entrega
de versões finais dos produtos e da documentação;
b) a transferência
final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção
da Solução de Tecnologia da Informação;
c) a devolução
de recursos;
d) a revogação
de perfis de acesso;
e) a eliminação
de caixas postais;
f) outras
que se apliquem.
IV - estratégia
de independência do órgão ou entidade contratante com
relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
a) forma
de transferência de conhecimento tecnológico; e
b) direitos
de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de
Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos
produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação,
os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais
direitos não vierem a pertencer à Administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Parágrafo
único. O Plano de Sustentação será aprovado e
assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 15.
A Estratégia da Contratação será elaborada a
partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do
Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
I - indicação,
pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da
Informação a ser contratada;
II - definição,
pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não
poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo
subcontratação;
III - indicação,
pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais,
observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem
prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos
a:
a) fixação
de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços
prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores
mínimos aceitáveis;
b) quantificação
ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade
de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
c) definição
de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação
da Solução de Tecnologia da Informação às
especificações funcionais e tecnológicas;
d) garantia
de inspeções e diligências, quando aplicáveis,
e suas formas de exercício;
e) forma
de pagamento, que será efetuado em função dos resultados
obtidos;
f) cronograma
de execução física e financeira;
g) definição
de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para
troca de informações entre a contratada e a Administração;
e
h) definição
clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com
os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:
1. vinculação
aos termos contratuais;
2. proporcionalidade
das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo
descumprimento das respectivas obrigações;
3. as situações
em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais
correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções
recorrentes;
4. as situações
em que o contrato será rescindido por parte da Administração
devido ao não atendimento de termos contratuais, da recorrência
de aplicação de multas ou outros motivos;
5. as situações
em que a contratada terá suspensa a participação em
licitações e impedimento para contratar com a Administração;
e
6. as situações
em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração, conforme previsto em Lei;
IV - elaboração,
pelos Integrantes Administrativo e Técnico, do orçamento detalhado
em preços unitários, fundamentado em pesquisa no mercado, a
exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência,
pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas;
V - elaboração,
pelo Integrante Requisitante, da estimativa do impacto econômico-financeiro
no orçamento do órgão ou entidade, com indicação
das fontes de recurso;
VI - elaboração,
pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos
de documentos:
a) termo
de compromisso, contendo declaração de manutenção
de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão
ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e
b) termo
de ciência da declaração de manutenção
de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão
ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente
envolvidos na contratação;
VII - definição,
pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento
das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando
o seguinte:
a) a utilização
de critérios correntes no mercado;
b) a Análise
de Viabilidade da Contratação;
c) a possibilidade
de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade
técnica, quando necessário para a comprovação
da aptidão;
d) a vedação
da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente
dispostos em normas do governo federal;
e) a vedação
de pontuação com base em atestados relativos à duração
de trabalhos realizados pelo licitante;
f) a vedação
de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo
quesito de capacidade técnica; e
g) a justificativa
dos critérios de pontuação em termos do benefício
que trazem para a contratante.
§ 1º
Os documentos descritos no inciso VI do caput devem ser entregues pela contratada,
devidamente assinados, na reunião inicial descrita no art. 25, inciso
I, alínea "b".
§ 2º
A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora
apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada
à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente
definidos.
§ 3º
É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos
justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados
compatíveis com o posto previamente definido.
§ 4º
Nas licitações do tipo técnica e preço, é
vedado:
I - incluir
critérios de pontuação técnica que não
estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução
de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem
o caráter competitivo do certame; e
II - fixar
os fatores de ponderação das propostas técnicas e de
preço sem justificativa.
§ 5º
Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se:
I - incluir,
para cada atributo técnico da planilha de pontuação,
sua contribuição percentual com relação ao total
da avaliação técnica; e
II - proceder
a avaliação do impacto de pontuação atribuída
em relação ao total de pontos, observando se os critérios
de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação
atende ao princípio da razoabilidade.
§ 6º
A Estratégia da Contratação será aprovada e assinada
pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 16.
A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento
da Contratação contendo os seguintes itens:
I - identificação
dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação
e de gestão contratual;
II - identificação
dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de
Tecnologia da Informação não alcance os resultados que
atendam às necessidades da contratação;
III - mensuração
das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados
a cada risco identificado;
IV - definição
das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar
as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;
V - definição
das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos
correspondentes aos riscos se concretizem; e
VI - definição
dos responsáveis pelas ações de prevenção
dos riscos e dos procedimentos de contingência.
§ 1º
A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento
da Contratação e será consolidada no documento final
Análise de Riscos.
§ 2º
A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de
Planejamento da Contratação.
Art. 17.
O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado
a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do
Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação
e da Análise de Riscos.
§ 1º
O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado
pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá,
no mínimo, as seguintes informações:
I - definição
do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea "a";
II - fundamentação
da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art.
11, inciso IV;
III - descrição
da Solução de Tecnologia de Informação, conforme
art. 15, inciso I;
IV - requisitos
da solução, conforme art. 11, inciso I;
V - modelo
de prestação de serviços ou de fornecimento de bens,
conforme art. 13, inciso VIII;
VI - elementos
para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e
26;
VII - estimativa
de preços, conforme art. 15, inciso IV;
VIII - adequação
orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
IX - definições
dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III,
alínea "h"; e
X - critérios
de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.
§ 2º
A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade
de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação
a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis
e suficientes.
§ 3º
A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda,
a necessidade de licitações e contratações separadas
para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento
dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no
art. 23, § 1° da Lei n° 8.666/93.
§ 4º
O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado
pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pelas
autoridades competentes.
Art. 18.
É obrigatória a execução da fase de Planejamento
da Contratação, independentemente do tipo de contratação,
inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa
de licitação ou licitação dispensada;
III - criação
ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações
com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
Art. 19.
O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério da
Área Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia
da Informação, poderá ser disponibilizado em consulta
ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência
da especificação dos requisitos, a adequação
e a exequibilidade dos critérios de aceitação.
Seção II
Seleção
do Fornecedor
Art. 20.
A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas
pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº
10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555,
de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de
2005 e no Decreto nº 7.174, de 2010.
Parágrafo
único. Em consequência da padronização existente
no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada
a utilização da modalidade Pregão para as contratações
de que trata esta Instrução Normativa, conforme os arts. 1°
e 2° da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica,
de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.
Art. 21.
A fase de Seleção do Fornecedor terá início com
o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela
Área de Tecnologia da Informação à Área
de Licitações.
Art. 22.
Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas
da fase de Seleção do Fornecedor.
Art. 23.
Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com
a participação do Integrante Técnico, durante a fase
de Seleção do Fornecedor:
I - analisar
as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações
e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico
e demais documentos;
II - apoiar
tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação
na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos
licitantes; e
III - apoiar
tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação
na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados
pelos licitantes.
Art. 24.
A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura
do contrato e com a nomeação do:
I - Gestor
do Contrato;
II - Fiscal
Técnico do Contrato;
III - Fiscal
Requisitante do Contrato; e
IV - Fiscal
Administrativo do Contrato.
§ 1º
As nomeações descritas neste artigo serão realizadas
pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto
nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 2º;
§ 2º
Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão,
preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;
§ 3º
A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente
destituída quando da assinatura do contrato.
Seção III
Gerenciamento
do Contrato
Art. 25.
A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada
prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que
compõem a Solução de Tecnologia da Informação
durante todo o período de execução do contrato e compreende
as seguintes tarefas:
I - início
do contrato, que abrange:
a) elaboração
do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no
art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico,
Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:
1. o repasse
à contratada de conhecimentos necessários à execução
dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização
de infraestrutura à contratada, quando couber;
b) realização
de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação
dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da
contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta
observará, pelo menos:
1. presença
do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da
mesma;
2. entrega,
por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência,
conforme art. 15, inciso VI; e
3. esclarecimentos
relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento
do contrato;
II - encaminhamento
formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor
do Contrato ao preposto da contratada, que conterão no mínimo:
a) a definição
e a especificação dos serviços a serem realizados ou
bens a serem fornecidos;
b) o volume
de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos
segundo as métricas definidas em contrato;
c) o cronograma
de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas
todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
d) a identificação
dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante
da Solução.
III - monitoramento
da execução, que consiste em:
a) confecção
e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal
Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada
Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
b) avaliação
da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em
contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
c) identificação
de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais
Técnico e Requisitante do Contrato;
d) verificação
de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo
do Contrato;
e) verificação
da manutenção das condições classificatórias
referentes à pontuação obtida e à habilitação
técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
f) encaminhamento
das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor
do Contrato;
g) encaminhamento
de indicação de sanções por parte do Gestor do
Contrato para a Área Administrativa;
h) confecção
e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento
para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com
base nas informações produzidas nas alíneas "a" a "g"
deste inciso;
i) autorização
para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto
da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
j) verificação
das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins
de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
k) verificação
da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade
da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
l) verificação
de manutenção das condições elencadas no Plano
de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante
do Contrato;
m) encaminhamento
à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação
contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e
n) manutenção
do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais
de todas as ocorrências positivas e negativas da execução
do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
IV - transição
contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato, que deverá
observar o Plano de Sustentação.
§ 1º
No caso de substituição ou inclusão de empregados por
parte da contratada, o preposto deverá entregar termo de ciência
assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual,
conforme art. 15, inciso VI.
§ 2º
Para cada contrato, deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço
ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para
consecução do objeto contratado.
Art. 26.
No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com
base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento
do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à
Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência
do término do contrato, documentação explicitando os
motivos para tal aditamento.
Art. 27.
Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão
ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados
no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento
do Órgão Central do SISP.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 28.
Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata
esta norma o disposto na Instrução Normativa nº 2, de
30 de abril de 2008, que disciplina as contratações de serviços
gerais.
Art. 29.
As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos
e entidades apoiarão as atividades da contratação, de
acordo com as suas atribuições regimentais.
Art. 30.
As normas dispostas nesta Instrução Normativa deverão
ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos
assinados antes desta IN.
Parágrafo
único. Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis,
o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar
uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses
e imediatamente iniciar novo processo de contratação.
Art. 31.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de
2 de janeiro de 2011.
Art. 32.
Esta Instrução Normativa revogará a Instrução
Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008, em 2 de janeiro de 2011.
MARIA DA GLÓRIA
GUIMARÃES DOS SANTOS
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 07/12/2012 |