INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicada no DOU de 07.12.2004

Altera a Portaria Conjunta SOF/SRH nº 1, de 5 de dezembro de 2000, que disciplina o pagamento de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, decorrentes de vantagens concedidas administrativa ou judicialmente, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ORÇAMENTO FEDERAL E DE RECURSOS HUMANOS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolvem:

Art. 1º Os arts. 4º e 7º da Portaria Conjunta SOF/SRH nº 1, de 5 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4 ....................................................................................

§ 2º Entende-se como disponibilidade orçamentária, para os efeitos desta Portaria, o limite financeiro que for estabelecido nas avaliações a que se refere o art. 9º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

.......................................................................................” (NR)

“Art. 7º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores decorrentes de decisões judiciais somente serão efetuados após a implantação das vantagens concedidas em folha de pagamento normal do servidor beneficiado, observada a disponibilidade orçamentária e os critérios de pagamento estabelecidos para o respectivo exercício.”(NR)

Art. 2º Nos exercícios financeiros de 2004 e 2005, os processos serão organizados em fila única, sem distinção de órgão de origem, e pagos em ordem crescente de valor médio por beneficiário de processo, até o limite financeiro a que se refere o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta SOF/SRH no 1, de 5 de dezembro de 2000.

§ 1º O valor médio referido no caput será calculado dividindo-se o valor total do processo pelo seu respectivo número de beneficiários.

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal providenciará a suplementação necessária das dotações de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias cujos servidores tiverem seus processos selecionados para pagamento na forma do caput.

§ 3º A relação de processos pagos e a pagar será colocada à disposição dos Órgãos de Controle Interno, para fins de verificação, entre outros, do cumprimento da ordem de pagamento e de eventuais fracionamentos de processos com o objetivo de subverter esta ordem.” (AC)

Art. 3º Revogam-se o § 4º do art. 4º, o inciso VIII do art. 5º e a alínea “d” do inciso I e o inciso II do art. 6º, da Portaria Conjunta SOF/SRH nº 1, de 5 de dezembro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Orçamento Federal

SÉRGIO E. A. MENDONÇA
Secretário de Recursos Humanos


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 07/12/2004