INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 2.730, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada no DOU de 19.10.2009


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
, tendo em vista a autorização constante do art. 86 , §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e


Considerando a necessidade de estabelecer modelo para a captação de informações referentes ao quantitativo de pessoal, com vistas à elaboração do anexo relativo às despesas com pessoal e encargos sociais, que comporá o relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º; da Constituição, resolve:

Art. 1º As informações quantitativas referentes aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal integrantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE serão obtidas mediante apuração eletrônica junto ao referido sistema.

Art. 2º Instituir modelos para a captação das informações relativas ao quantitativo de pessoal, conforme Anexos abaixo discriminados:

Anexo I - Câmara dos Deputados;
Anexo II - Senado Federal;
Anexo III - Tribunal de Contas da União;
Anexo IV- Supremo Tribunal Federal;
Anexo V - Conselho Nacional de Justiça;
Anexo VI - Superior Tribunal de Justiça;
Anexo VII - Justiça Federal;
Anexo VIII - Justiça Militar da União;
Anexo IX - Justiça Eleitoral;
Anexo X - Justiça do Trabalho;
Anexo XI - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Anexo XII - Ministério Público da União;
Anexo XIII - Agência Brasileira de Inteligência;
Anexo XIV- Banco Central do Brasil; e
Anexo XV - Ministério da Defesa - Militares da União.

Art. 3º As informações concernentes aos valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais, serão captadas diretamente do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 4º As informações relativas ao quantitativo de pessoal nos termos do art. 2º serão encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRH/MP, bimestralmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente obrigatoriamente em arquivo eletrônico em formato Microsoft-Excel para o endereço srh.qtdepessoal@planejamento.gov.br, com o seguinte detalhamento:

I - um quadro para cada Unidade Orçamentária; e

II - um quadro consolidado por Órgão.

§ Único Excepcionalmente para o exercício de 2009, o encaminhamento das informações se iniciará no bimestre de setembro a outubro, a ser entregue até 10 de novembro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA




Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 19/10/2009