INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 76, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Publicada no DOU de 04/04/2011

Define critérios para a aprovação de deslocamentos e viagens de servidores e colaboradores eventuais.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP nº 35, de 23 de março de 2011, e na Portaria SE/MP nº 94, de 23 de março de 2011 e

considerando a necessidade de redução de gastos com custeio de diárias e passagens e as diretrizes apresentadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, ainda, objetivando garantir o alinhamento de tais gastos com as ações estratégicas da Secretaria do Patrimônio da União,

resolve:


Art.1º. Estabelecer como critérios para aprovação de solicitação de deslocamentos a serem realizados por servidores ou por colaboradores eventuais o que segue:

I - atividades vinculadas a ações previstas no Plano Nacional de Ação de 2011 - PAN 2011;

II - atividades desencadeadas para atender a solicitação ou determinação do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou órgão de controle interno e externo; e

III - atividades de fiscalização qualificadas como urgentes e não enquadradas nos incisos anteriores, desde que ajustadas previamente com o Diretor do Departamento ao qual a ação que deve financiar o deslocamento está subordinada.

Art.2º As solicitações de diárias e passagens realizadas pelos Departamentos, pelo Gabinete do Órgão Central, bem como pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal deverão informar a prioridade a que se enquadra no campo MOTIVAÇÂO DA VIAGEM, além de, conforme o caso:

I - informar a qual ou quais ações previstas no PAN 2011 os deslocamentos estão vinculados e quais os produtos finais a serem obtidos com a viagem;

II - no caso de demandas externas, anexar à solicitação do deslocamento cópia do documento que a originou, indicando o prazo para seu cumprimento; e

III - nos demais casos, justificar de forma fundamentada a urgência do deslocamento, mencionando o estágio em que se encontra, bem como apresentar proposta de inclusão no PAN-2011, se for o caso.

Art. 3º. Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens em desacordo com o disposto na presente Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULA MARIA MOTTA LARA

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/04/2011