INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF Nº 01, DE 1º DE 04 JULHO DE 2011
Publicada no DOU de 05/07/2011
Revogada pela Portaria Conjunta nº 4/2015


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições previstas no art. 17, II, e no art. 35, I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, considerando a necessidade de disciplinar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,

RESOLVEM:

Art. 1º Para a execução de despesas referentes a decisões judiciais que gerarem pagamento de despesas de exercícios anteriores, exige-se, cumulativamente, o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - análise da força executória e eficácia temporal do comando judicial pelas unidades jurídicas responsáveis pelo acompanhamento do respectivo processo judicial;

II - manifestação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP quanto à disponibilidade orçamentária, conforme estabelecido no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 2.839, de 6 de novembro de 1998;

III - autorização da Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP para fins de utilização de rubrica específica para pagamento por meio de movimentação financeira no SIAPE.

§ 1º O requisito previsto no inciso II será dispensado caso seja possível a emissão de atestado de disponibilidade orçamentária pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema de Orçamento Federal ou equivalentes.

§ 2º Os processos individuais (apenas um beneficiário) oriundos de decisões judiciais com valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e os coletivos (vários beneficiários) com valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atendidas as condições constantes do caput, poderão ser pagos sem a prévia manifestação da SOF/MP, à conta das dotações consignadas para o pagamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, constantes da Lei Orçamentária de cada exercício.

§ 3º Consideram-se como despesas de exercícios anteriores, nos termos deste artigo, as vantagens pecuniárias não pagas no exercício de competência em que a decisão judicial tornou-se exequível.

Art. 2º Fica revogado o art. 10 da Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2, de 10 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos

CÉLIA CORRÊA
Secretária de Orçamento Federal


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 17/08/2015