INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada no DOU de 03.11.2005
(Revogada pela Portaria Normartiva nº 03/2005, de 18/11/2005 - DOU 21/11/2005)


Recepciona no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor União - RPPSS, as resoluções e orientações normativas da Secretaria de Receita Federal em vigor quando da publicação da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 43 e 32, do inciso II, Anexo I do disposto no Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, conjugado com o artigo 39 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recepcionar no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor da União - RPPSS, as resoluções e orientações normativas da Secretaria da Receita Federal em vigor quando da publicação da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Aos servidores requisitados, com ônus para a União, detentores de cargo em comissão que optarem por receber a remuneração integral desse cargo, será lançado em seu contracheque a título de rendimento o valor correspondente à contribuição patronal mensal, cujo valor será desconto para o RPPSS do ente de origem do servidor.

Parágrafo único. O servidor a que se refere o caput terá de apresentar ato legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição, para que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário proceda aos lançamentos da contribuição, parte patronal e do servidor, em seu contracheque.

Art. 3º Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação do artigo 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, num prazo máximo de 360 dias a contar da publicação desta portaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho - GT será composto por sete membros:

I - Coordenador-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordenará o GT;

II - Coordenador-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas do Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

IV - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI - dois representantes do Departamento do Regime de Previdência do Setor Público do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004, para fins de aplicação do artigo 1º desta Portaria.


SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA



Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 03/11/2005