INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Publicada no DOU de 26/02/2015
Republicada no DOU de 27/02/2015
Revogada pela Portaria nº 35/2016

Altera a Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

resolve:


Art.1º A Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...................................................................

................................................................................

§ 4º A licença de que trata o caput será autorizada:

I - pelo Secretário Executivo ou autoridade equivalente, no caso de órgãos setoriais do SIPEC; ou

II - pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação, no caso de órgãos seccionais." (NR)

"Art. 2º-A Excepcionalmente, o Ministro de Estado poderá autorizar a concessão de licença para tratar de interesses particulares, hipótese em que não se aplica o disposto nos §§1º e do art. 2º desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, o requerimento do interessado, com justificativa, será dirigido ao:

I - Secretário Executivo ou à autoridade equivalente, se o servidor for vinculado a órgão setorial; ou

II - dirigente máximo do órgão ou entidade, se o servidor for vinculado a órgão seccional." (NR)

"Art. 4º O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses." (NR)

"Art. 4º-A Fica vedada a delegação e subdelegação das competências de que trata esta Portaria Normativa." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/03/2016