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            PORTARIA NORMATIVA Nº 
6, DE 15 DE JUNHO DE 2018 
             Publicado 
no DOU de 18/06/2018 
              
              
                          
                           
              Dispõe sobre o impedimento do exercício de administração 
e gerência de sociedade privada, personificada ou não, pelo servidor
público federal. 
                
              
              
 A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso III do art. 24 do Decreto 
nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto no 
            inciso 
X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: 
              
 CAPÍTULO I 
              
 DOS OBJETIVOS 
              
 Art. 1º Estabelecer as diretrizes e orientações gerais 
de aplicação do impedimento para participar de gerência 
ou administração de sociedade privada, personificada ou não 
personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, 
cotista ou comanditário, a que se refere o inciso 
X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
              
 CAPÍTULO II 
              
 DAS DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DO INCISO 
X DO ART. 117 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 
              
 Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Pública Federal -
SIPEC deverão observar as diretrizes sobre o impedimento de exercício 
de gerência ou administração de sociedade privada, personificada 
ou não, por parte de servidor público federal, estabelecidas 
nesta Portaria Normativa. 
              
 Art. 3º A caracterização do exercício de gerência 
ou administração de sociedade privada exige: 
              
 I - que a sociedade privada, personificada ou não, esteja em atividade, 
ainda que irregularmente; e  
              
 II - que exista atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando 
do servidor como gerente ou administrador da sociedade privada. 
              
 Art. 4º Ao servidor público que estiver em gozo de licença 
para o trato de interesses particulares, na forma do art. 
91 da Lei nº 8.112, de 1990, não se aplica a vedação 
de participação em gerência ou administração 
de sociedade privada, personificada ou não, observada a legislação 
sobre conflito de interesses. 
              
 Art.5º Não se considera exercício de gerência ou 
administração de sociedade privada: 
              
 I - a participação em sociedade privada, personificada ou
não, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  
              
 II - a participação em fundação, cooperativa 
ou associação; 
              
 III - a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas - CNPJ; 
              
 IV - a mera indicação de servidor como sócio-administrador 
em contrato social; 
              
 V - a constituição de empresa individual de responsabilidade 
limitada; 
              
 VI - a constituição de pessoa jurídica para objetivos 
específicos, desconectados da atividade de empresa em sentido estrito 
e sem a caracterização de atos de administração 
ou gerência; e 
              
 VII - as demais hipóteses indicadas no art. 
117, parágrafo único, I e II, 
da Lei nº. 8.112, de 1990.  
              
 CAPÍTULO VI 
              
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
              
 Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos atos de nomeação 
ou designação para preenchimento de cargos em comissão 
ou funções de confiança no âmbito da Administração 
Pública direta, autárquica e fundacional. 
              
 Art. 7º O disposto nesta Portaria Normativa não exime a autoridade 
competente de, verificados indícios de irregularidade, promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, observado o disposto no art. 
143 da Lei n.º 8.112, de 1990, e demais normas especiais. 
              
 Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
              
                          
            AUGUSTO AKIRA CHIBA 
              
              
             
              
              
              
        
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      Serviço
   de Gestão Normativa    e Jurisprudencial 
           Última atualização          em  18/06/2018 
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