INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 123, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Publicada no DOU de 19/08/2016
Revogada pela Portaria nº 6/2017 - MPOG


Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 do Anexo I ao Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Divulgar, para fins de pagamento do auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 1990, que o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, corresponde ao cargo de Auxilar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, que é de R$ 626,01 (seiscentos e vinte seis reais e um centavo).

Art. 2º Divulgar, para fins de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que o valor do maior vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, corresponde ao cargo de nível superior de médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos de Educação PCCTAE, que é de R$ 15.138,84 (quinze mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEGEP MP nº 2, de 9 de janeiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


AUGUSTO AKIRA CHIBA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/05/2017