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                                 
                                                                        
                                                                        
                                                
              
                                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
    
                                                    
                                                                        
                                                                      
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            
                                                                 
                                                                        
                     
                                                   
    
                            
                                                                        
                                                                        
                                                                       
      
                                                                    
                                                                      
                                                                        |              
                                                     
                                                                
             
                         
                         
            PORTARIA Nº 17, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2018 
             Publicada 
 no DOU de 08/02/2018                                   
             
             
            Dispõe sobre medidas de racionalização do 
gasto público nas contratações para aquisição 
de bens e prestação de serviços. 
                
             
             O MINISTRO 
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições que lhe confere o inciso 
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição 
Federal, e tendo em vista os arts. 
1º e 7º 
do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, o art. 
4º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, e os arts. 
4º-A e 9º do Decreto 
nº 7.689, de 2 de março de 2012,  
              
 RESOLVE: 
             
             Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação
desta Portaria, a realização de novas contratações
relacionadas a:
              
             I - aquisição de imóveis;
              
             II - locação de imóveis;
              
             III - aquisição de veículos 
de representação, de transporte institucional e de serviços 
comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto 
nº 6.403, de 17 de março de 2008;
              
             IV - locação de veículos; 
e
              
             V - locação de máquinas 
e equipamentos.
              
 § 1º A suspensão prevista no caput
não se aplica quando se tratar de:
              
 I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles
administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha,
do Exército ou da Aeronáutica;
              
 II - aquisição de veículos de representação 
para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República;
              
 III - prorrogação contratual e/ou substituição 
contratual, em relação aos incisos II, 
            IV e V do caput; 
e
              
 IV - despesas relacionadas aos censos demográfico e agropecuário 
e a ações de defesa civil.
              
 § 2º Considerando os aspectos de relevância e urgência, 
excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput 
poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima 
do órgão, permitida a subdelegação.
              
 Art. 2º Os pleitos referentes à autorização para 
aquisição e locação de imóveis e aquisição 
de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva 
do respectivo Ministério à Secretaria Executiva do Ministério 
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhados de justificativas 
fundamentadas quanto à projeção de gasto até o
término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância 
e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano.
             
             § 1º 
Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá solicitar informações
complementares aos órgãos requerentes.
             
             § 2º 
Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão 
ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento 
jurídico do órgão ou entidade solicitante.
             
             § 3º 
Após análise e manifestação, caberá, se 
for o caso, à:
             
             I - Secretaria 
do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a 
locação e/ou a aquisição de imóveis, de 
que tratam os incisos I e II 
            do art. 1º; e 
             
             II - Secretaria 
de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição 
de veículos, de que trata o inciso III do 
art. 1º.
             
             Art. 3º 
Fica vedada a realização de despesa para contratação, 
prorrogação contratual e/ou substituição contratual 
relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação 
de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado 
pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
             
             Art. 4º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
             
             
            DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA 
             
              
              
             
              
              
             
            
                                                       
             
                                  
                      | 
                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                    
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                           
       
                                                                        
                                                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
          
              
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                   
              
                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                        
                   
                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                              
               
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                      
                
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                           
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                        
              
                                                                  
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
       Coordenadoria de Gestão Normativa 
           e Jurisprudencial 
                                                                        
                        Última atualização
           em 08/02/2018 |