INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Publicada no DOU de 30/09/2016

Disciplina a implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, inciso XVII, alínea "j", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o art. 12 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º A implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional ficam disciplinados nos termos desta Portaria.

Art. 2º São consideradas Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional qualquer arranjo social aberto que permita a interação entre pessoas, independentemente se estruturadas como comunidade de prática, mídia social, grupo de correio eletrônico ou forma diversa, que tenha como finalidades:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.

§ 1º As Redes de Conhecimento de que trata esta Portaria serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.

§ 2º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), poderão ser consideradas como Redes de Conhecimento as que se referirem a pelo menos um dos seguintes assuntos:
a) governança digital;
b) governo aberto;
c) dados abertos;
d) serviços públicos digitais;
e) participação social;
f) software livre e software público;
g) interoperabilidade;
h) acessibilidade;
i) gestão do conhecimento;
j) gestão da informação;
k) preservação digital;
l) segurança da informação e comunicações;
m) inovação em tecnologia da informação e comunicações;
n) computação em nuvem;
o) cidades inteligentes;
p) tecnologias educacionais; e
q) outros assuntos estabelecidos pela Comissão de Coordenação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal (SISP).

§ 3º A STI/MP identificará Redes de Conhecimento consideradas relevantes existentes ou promoverá a implantação de novas Redes que se enquadrem no disposto no caput deste artigo, divulgando-as no Portal de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br) .

Art. 3º A STI/MP poderá estabelecer regras complementares a esta Portaria, mediante publicação de ato específico, observadas as diretrizes pertinentes fixadas pela SISP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 30/09/2016