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            PORTARIA Nº 4.181, DE
 16 DE ABRIL DE 2018
              Publicada
   no DOU de 17/04/2018                                   
              Revogada pela Portaria 
n° 3.424/2019 - DOU 02/05/2019
               
 Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da
 Administração Pública federal, para efeito de pagamento
 de auxílio-natalidade, de que trata o art.
 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeito de
 pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso,
 de que trata o art.
 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
 DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
 que lhe confere o art. 24, incisos II e III, do Anexo I do Decreto
 nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e tendo em vista o art.
 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no
            §
 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,
 que regulamenta o art.
 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º Divulgar, para fins de pagamento do auxílio-natalidade
 de que trata o art.
 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que o valor do
menor  vencimento básico da Administração Pública
federal,  de acordo com a Lei
 nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar
 de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível
auxiliar,  é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte
e cinco  centavos).
 
 Art. 2º Divulgar, para fins de cálculo do limite máximo
 do valor da gratificação por encargo de curso ou concurso
de  que trata o art.
 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto
 nº 6.114, de 15 de maio de 2007, paga em horas, que o valor do
maior  vencimento básico da Administração Pública
federal,  de acordo com a Lei
 nº 13.464, de 10 de julho de 2017, correspondente ao cargo de nível
 superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal
 do Trabalho, é de R$ 26.127,87 (vinte e seis mil, cento e vinte e
sete reais e oitenta e sete centavos).
 
 Art. 3º Fica revogada a Portaria
 SEGRT/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017.
 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 ERASMO VERÍSSIMO DE
 CASTRO SAMPAIO
 
 
 
 |                                                          Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa 
e Documental
 Última
  atualização            em 02/05/2019
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