|                                                        
                                   
             PORTARIA Nº 477, DE 
27  DE DEZEMBRO DE 2017 
                               Publicada  no DOU de 28/12/2017 
                                
                    
                                                                 
                                            
                                                   
                                                   
                                                             
                                                       
                                                
                Dispõe sobre os critérios 
e procedimentos para priorização da implementação 
do modelo de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos 
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração 
Federal - SIPEC.  
                 
               
               
                                        
            O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso das atribuições 
que lhe confere os incisos
I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal,  
             
 RESOLVE:  
             
 Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a priorização 
da implantação do modelo referencial de gestão do dimensionamento 
da força de trabalho disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão aos órgãos e entidades integrantes 
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. 
             
             
             Art. 2º O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão disponibilizará aos órgãos
e entidades integrantes do SIPEC, mediante solicitação, modelo
referencial de gestão do dimensionamento da força de trabalho.
             
             
 Parágrafo único. A utilização do modelo referencial 
de gestão do dimensionamento da força de trabalho ocorrerá 
mediante:  
             
 I - customização, quando se tratar de projeto de caracterização 
a ser desenvolvido em unidades organizacionais cuja natureza física 
e intelectual do trabalho não tenha sido tipificada no modelo referencial; 
ou  
             
 II - institucionalização, quando se tratar de aplicação 
de modelos já customizados. 
  
 Art. 3º A solicitação de que trata o art.
2º será encaminhada pelo Secretário Executivo, ou
autoridade equivalente do órgão ou entidade, à Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, devendo ser necessariamente instruída com: 
             
 I - justificativa da proposta; e  
             
 II - enquadramento nos critérios de que trata o art.
4º, quando for o caso.  
             
 Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
decidir sobre a prioridade de atendimento aos órgãos e entidades
integrantes do SIPEC na implantação do modelo de gestão
do dimensionamento da força de trabalho, mediante juízo de
conveniência e oportunidade, observados os seguintes critérios:
             
             
 I - ocorrência de decisão judicial ou de determinação 
ou recomendação de órgãos de controle que imponha 
ação relacionada à temática dimensionamento da 
força de trabalho;  
             
 II - existência de processo de contratação, em trâmite, 
relativo à temática dimensionamento da força de trabalho 
aberto antes da publicação desta Portaria;  
             
 III - repasse de recursos para o custeio da implementação
do modelo referencial de gestão de dimensionamento da força
de trabalho;  
             
 IV - adoção do Sistema Eletrônico de Informações 
- SEI como ferramenta de gestão de processos; e/ou  
             
V - envolvimento em programas prioritários dos Planos Plurianuais.
             
             
 Art. 5º Fica vedada a realização de despesa para contratação, 
prorrogação ou substituição contratual relativas 
a dimensionamento da força de trabalho que não seja decorrente 
da aplicação da metodologia disponibilizada pelo Ministério 
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.  
             
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
             
             
             
              
            
             ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR 
                    
     
            
             
            
              
             
               
               
               
                           
             
                                
                    |