INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 477, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicada no DOU de 28/12/2017

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para priorização da implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a priorização da implantação do modelo referencial de gestão do dimensionamento da força de trabalho disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disponibilizará aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, mediante solicitação, modelo referencial de gestão do dimensionamento da força de trabalho.

Parágrafo único. A utilização do modelo referencial de gestão do dimensionamento da força de trabalho ocorrerá mediante:

I - customização, quando se tratar de projeto de caracterização a ser desenvolvido em unidades organizacionais cuja natureza física e intelectual do trabalho não tenha sido tipificada no modelo referencial; ou

II - institucionalização, quando se tratar de aplicação de modelos já customizados.
 
Art. 3º A solicitação de que trata o art. 2º será encaminhada pelo Secretário Executivo, ou autoridade equivalente do órgão ou entidade, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, devendo ser necessariamente instruída com:

I - justificativa da proposta; e

II - enquadramento nos critérios de que trata o art. 4º, quando for o caso.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão decidir sobre a prioridade de atendimento aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC na implantação do modelo de gestão do dimensionamento da força de trabalho, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observados os seguintes critérios:

I - ocorrência de decisão judicial ou de determinação ou recomendação de órgãos de controle que imponha ação relacionada à temática dimensionamento da força de trabalho;

II - existência de processo de contratação, em trâmite, relativo à temática dimensionamento da força de trabalho aberto antes da publicação desta Portaria;

III - repasse de recursos para o custeio da implementação do modelo referencial de gestão de dimensionamento da força de trabalho;

IV - adoção do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como ferramenta de gestão de processos; e/ou

V - envolvimento em programas prioritários dos Planos Plurianuais.

Art. 5º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação ou substituição contratual relativas a dimensionamento da força de trabalho que não seja decorrente da aplicação da metodologia disponibilizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR






Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 11/01/2018