INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



RESOLUÇÃO Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2009
Publicada no DOU 14/04/2009

Regulamenta a atuação dos Membros do Ministério Público do Trabalho designados para funcionar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício de sua competência prevista no artigo 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, resolve:

Art. 1º. Os Membros do Ministério Público do Trabalho designados para oficiar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas devem permanecer no local até o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único. Os Membros designados ficam vinculados a eventuais suspensões e adiamentos comunicados em Sessão.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO BRITO LOPES
Presidente do CSMPT

Conselheiros:
Otavio Brito Lopes (Presidente)
José Alves Pereira Filho (Suplente Convocado)
Jeferson Luiz Pereira Coelho
Guiomar Rechia Gomes
Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)
Lucinea Alves Ocampos (Relatora)
Terezinha Matilde Licks (Secretária)
Edson Braz da Silva (Revisor)
Vera Regina Della Pozza Reis
José Neto da Silva



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Última atualização em 14/04/2009