INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Publicada no DOU de 30/01/2012

Dispõe sobre o acesso às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos tribunais.

O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, que o criou, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2010, e considerando a deliberação ocorrida na reunião de 21 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que deverá constar nos convênios de disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.

Parágrafo único. No convênio, não será autorizada a transferência da base de dados da RFB disponibilizada a um tribunal para outros tribunais.

Art. 2º Os convênios vigentes devem ser reavaliados quanto aos aspectos objeto do artigo anterior.

Art. 3º Esta resolução convalida os atos praticados de acordo com esta decisão.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê



Serviço de Gestão Normativa e Jurispridencial
Última atualização em 30/01/2012