INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 6 DE JULHO DE 2005
Publicada no DOU de .07.2005

Dispõe sobre a identificação da hipótese de atuação da Defensoria Pública da União e sobre o deferimento da assistência jurídica.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento nos artigos 1º, 3º, parte final, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º. À Defensoria Pública da União, por seu defensor natural, cabe decidir sobre a prestação da assistência jurídica, identificando a existência, ou não, das hipóteses de atuação institucional previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. Por defensor natural tem-se o membro da Defensoria Pública da União titular do órgão de atuação com atribuições para oficiar no processo, judicial ou administrativo, previamente estabelecidas e mediante livre e eqüitativa distribuição.

Art. 2º. As intimações judiciais determinando a atuação compulsória da Defensoria Pública da União deverão ser recebidas como simples abertura de vista à instituição para avaliação, positiva ou negativa, da hipótese de atuação e deferimento, ou não, da assistência jurídica.

Art. 3º. Recomenda-se que em todos as suas manifestações processuais, judiciais ou extrajudiciais, o Defensor Público da União se utilize da seguinte fórmula introdutória:
“...A Defensoria Pública da União, na defesa de Fulano de Tal, nos termos do decidido no procedimento administrativo nº 2005/00001, vem interpor o presente recurso...” ou “...Fulano de Tal, necessitado juridicamente assistido pela Defensoria Pública da União, nos termos do decidido no procedimento administrativo nº 2005/00001, deixa de recorrer da sentença de ff. 92-99...”.


EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho

MARINA DA SILVA STEINBRUCH
Conselheira Nata

BENEDITO GOMES FERREIRA
Conselheiro Eleito

ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM
Conselheiro Eleito

MARIZA PEREIRA DO COUTO
Conselheira Eleita

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/07/2005