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                                                     
                                                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
              
                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                          
                                                                        
                                                               
                                                         
                                                        
                                                    
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
    
              
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
      
                                         
                                           
                                             |        
                  
                           
                           
                                      
                          
                           
                                      
                                      
            RESOLUÇÃO Nº
 495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 
              Publicada no DOU de 11/07/2018 
               
              
                           
            Disciplina a Atuação Profissional da Terapia Ocupacional
 no Desporto e Paradesporto e dá outras providências. 
                 
              
              O Plenário
 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício  de suas atribuições legais e regimentais
e cumprindo o deliberado  em sua 281ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada  no dia 18 de dezembro de 2017, em sua subsede,
situada na Rua Padre Anchieta,  2285, salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR,
na conformidade com a competência  prevista nos incisos II, III e XII
do art. 5º da Lei
 nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
              
              CONSIDERANDO
 o Decreto-Lei
 nº 938, de 13 de outubro de 1969;
              
              CONSIDERANDO
 a Lei
 nº 13.146, de 7 de julho de 2015; 
              
              RESOLVE:
              
              Art. 1º
 Disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no Desporto e Paradesporto.
              
              Art. 2º
 Para o exercício da Terapia Ocupacional no Desporto e Paradesporto
 é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas
 de Competência:
              
              I - Avaliação
 e diagnóstico terapêutico ocupacional de desempenho ocupacional,
 por meio da consulta terapêutica ocupacional, requerendo e realizando
 interconsulta e encaminhamento, por meio de:
              
              a) solicitação,
 aplicação e interpretação de escalas, questionários
 e testes de desempenho ocupacional e exames complementares;
              
              b) determinação
 de diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
              
              c) planejamento  de medidas de prevenção.
            
            c) planejamento de medidas de prevenção
a partir da identificação dos fatores predisponentes encontrados 
na avaliação terapêutica ocupacional; (Alínea
alterada pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019) 
              
              II - Prescrição,  orientação, execução
e desenvolvimento de produtos,  recursos, metodologias, estratégias,
práticas e serviços  de tecnologia assistiva para melhorar
o desempenho de atletas e paratletas  com deficiências, a fim de auxiliar
o desenvolvimento das Atividades  de Vida Diária e Instrumentais,
favorecendo a participação  social e a qualidade de vida;
            
            II - Prescrição, orientação, 
execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva
para melhorar o desempenho ocupacional de atletas e paratletas, a fim de
auxiliar o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária e Instrumentais,
favorecendo a participação social e a qualidade de vida;
            (Inciso
alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
              
              III - Utilização  de recursos terapêuticos,
treino das Atividades da Vida Diária  (AVD) e Atividades Instrumentais
da Vida Diária (AIVD), atividades  de desempenho, métodos e
técnicas terapêuticos ocupacionais;
            
            III - Utilização de recursos terapêuticos
ocupacionais, treino das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades 
Instrumentais da Vida Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos
e técnicas terapêuticos ocupacionais; (Inciso alterado pela
            Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
              
              IV - Determinação
 de condições de alta terapêutica ocupacional e prescrição
 de alta terapêutica ocupacional;
              
              V - Utilização  da Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade  e Saúde para complementar
a avaliação física do paratleta e determinar o desempenho
esportivo adequado à modalidade  de competição que inclui
o diagnóstico ocupacional, o qual compreende, para a finalidade prevista
nesse dispositivo, a avaliação  do tônus muscular, força
muscular, coordenação,  observação da capacidade
residual e da mobilidade. O profissional  deve ser capacitado e certificado
para se tornar um classificador; (Inciso revogado pela
            Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019) 
                          
              VI - Participação
 em ações interdisciplinares em programas de treinamento esportivo
 para prevenção da lesão e otimização
do  desempenho;
              
              VII - Utilização  de recursos terapêuticos
ocupacionais nas áreas do desempenho  perceptocognitivo, neuropsicomotor,
musculoesquelético, em tecnologia  assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo,
psicomotor relacionado com o desempenho  ocupacional e atlético, na
promoção da saúde;
            
            VII - Utilização de recursos terapêuticos
ocupacionais nas áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor,
musculoesquelético, em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo,
psicomotor relacionado com o desempenho ocupacional e na promoção
da saúde; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
              
              VIII - Participação  em programas de treinamento
da memória, atenção, concentração,  auxiliando
no desempenho atlético, a fim de atingir metas ocupacionais  desejadas
pelo cliente e o potencial de autodomínio mental e emocional  diante
da circunstância competitiva;
            
            VIII - Participação em programas de
treinamento da memória, atenção, concentração, 
autodomínio mental e emocional diante da circunstância competitiva,
auxiliando no desempenho ocupacional, a fim de atingir metas desejadas pelo
atleta/paratleta; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
            
              IX - Participação  em ações de qualidade
de vida, objetivando a reinserção  social, no contexto da saúde,
cultura e lazer;
            
            IX - Participação em ações
de qualidade de vida, reinserção social através do esporte,
no contexto da saúde, cultura e lazer; (Inciso alterado pela
            Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
            
              X - Organização  e otimização da rotina
e do cotidiano do atleta e paratleta,  auxiliando para o melhor desempenho
e rendimento no esporte;
            
            X - Organização e otimização
da rotina e do cotidiano do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor
desempenho ocupacional; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
              
              XI - Composição
 dos Comitês de Desporto e Paradesporto.    
              
              Art. 3º
 A atuação do terapeuta ocupacional no contexto esportivo/paradesportivo
 se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis
 de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento
 ontogênico, e nos diversos grupos populacionais, com ações
 de prevenção, promoção, proteção,
 educação, intervenção terapêutica, nos
seguintes ambientes:
              
              I - Hospitalar;
              
              II - Ambulatorial
 (clubes, clínicas, consultórios, centros de saúde);
              
              III - Domiciliar
 e Home Care;
              
              IV - Demais
 instituições públicas e privadas.
              
              Art. 4º
 O terapeuta ocupacional poderá exercer as seguintes atribuições,
 entre outras:
              
              I - Coordenação,
 supervisão e responsabilidade técnica;
              
              II - Gestão;
              
              III - Gerenciamento;
              
              IV - Direção;
              
              V - Chefia;
              
              VI - Consultoria;
              
              VII - Auditoria;
              
              VIII -
Perícia;
             
            IX - Classificador Funcional. (Inciso acrescentado
pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
              
              Art. 5º
 Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO
 .
              
              Art. 6º
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              
                           
            CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA
 DA SILVA 
              Diretor-
 Secretário 
               
              ROBERTO 
MATTAR CEPEDA 
              Presidente
 do Conselho 
               
               
              
               
               
               
               
                           
             
                
                
                | 
                                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                       
                                                                
                                                                        
                                                                        
                     
       
                                                                        
                                                              
                   
              
                                                                        
                                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
    
               
                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
            
                
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                          
                                                                        
                                                                        
                                                       
              
                                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
       Secretaria de Gestão Jurisprudencial, 
Normativa   e Documental 
                                                                Última atualização
       em 02/07/2019             |