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                                                     
                                                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
              
                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                          
                                                                        
                                                               
                                                         
                                                        
                                                    
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
    
              
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
      
                                         
                                           
                                                    
                               
                                                   
             
                                        
                                      
            RESOLUÇÃO Nº
 501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
              Publicada 
 no DOU de 25/01/2019 
               
              
                           
            Reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência
 à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência. 
                 
              
              O Plenário
 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício  de suas atribuições legais e regimentais
e cumprindo o deliberado  em sua 302ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada  no dia 26 de dezembro de 2018, em sua subsede,
situada na Rua Padre Anchieta,  2285, Edifício Delta Center, Slas
801/802, Bigorrilho, Curitiba - PR, e em conformidade com a competência
prevista nos incisos II
 e XII
 do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
              
              CONSIDERANDO
 o disposto no Decreto-Lei
nº 938, de 13 de outubro de 1969;
              
              CONSIDERANDO
 que o fisioterapeuta é integrante de equipes da área da Saúde
 em diversos setores hospitalares como: Unidades de Terapia Intensiva-UTIs,
 Emergências, Pronto Atendimentos e outros setores;
              
              CONSIDERANDO
 a competência, no âmbito da sua atuação, do Fisioterapeuta
 quando do uso da ventilação mecânica invasiva, da oxigenoterapia
 e da ventilação mecânica não invasiva;
              
              CONSIDERANDO
 que a Fisioterapia é listada nas normas do Ministério da Saúde
 no que se refere ao serviço de urgência e emergência
no  Brasil;
              
              CONSIDERANDO
 o reconhecimento internacional quanto a presença do Fisioterapeuta
 como profissional habilitado a compor Time de Resposta Rápida;
              
              CONSIDERANDO
 que o atendimento em ACLS - Suporte Avançado de Vida Cardiovascular
 em Adultos exige ação integrada e coordenada de toda a equipe
 disponível no atendimento do paciente,  
             
RESOLVE:
              
              Art. 1º
 Reconhecer a atuação do Fisioterapeuta na assistência
 à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência,
sendo necessário e preconizado que tais profissionais sejam capacitados
em Suporte Básico de Vida e, especialmente, em Suporte Avançado
 de Vida Cardiovascular em Adultos -ACLS.
              
              Art. 2°
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
              
              Art. 3°
 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
              
                           
            CASSIO FERNANDO OLIVEIRA DA
 SILVA 
              Diretor-Secretário 
               
              ROBERTO 
MATTAR CEPEDA 
              Presidente
 do Conselho 
               
               
              
               
               
               
               
                           
             
                
                
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       Coordenadoria de Normas, Jurisprudência
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                                                                Última atualização
       em 28/01/2019             |