Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,  DE  26  DE JULHO DE 2004
Publicado no DOU de 28/07/2004

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:

I - para a contribuição do servidor:

a) 1635, no caso de servidor civil ativo;

b) 8592, no caso de servidor civil inativo;

c) 5530, no caso de pensionista civil;

d) 8564, no caso de militar da ativa; e

e) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.

II - para a contribuição patronal:

a) 4275, no caso de servidor civil ativo;

b) 5485, no caso de servidor civil inativo;

c) 5493, no caso de pensionista civil; e

d) 8551, no caso de militar da ativa.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 30, de 19 de maio de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/07/2004