Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
Instrução Normativa SRF nº 044, de 02 de agosto de 1996
Publicada no DOU de 05/08/1996

Dispõe sobre o pagamento das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus
 
.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, resolve:

Art. 1º As custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão arrecadadas integralmente com base nos valores fixados pela Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, em agência da Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com a observância das instruções anexas.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistir agência da CEF no local, o pagamento poderá ser feito em agência de outro banco oficial.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF:

1. Número de vias: 03 (três)

2. Destino das vias:
1ª: retida pela agência bancária
2ª: anexada ao processo ou retida pela Justiça Federal como comprovante de pagamento das custas
3ª : contribuinte.

Obs: a terceira via será autenticada a carbono, se pago na CEF. Autenticada a carimbo, se pago em outro banco oficial.

3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma legível, sem emenda ou rasura.

4. Preenchimento:

CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Não preencher;
02 Informar a data em que o pagamento estiver sendo efetuado;
03 Indicar o número do CPF ou do CGC do autor ou requerente;
04 Preencher com o número 1513, quando se tratar de execução fiscal; Preencher com o número 1505, nos demais casos;
05 Não preencher;
06 Não preencher;
07 Indicar o valor das custas, em Reais, constantes das tabelas da Lei nº 9.289/96, vedado qualquer desmembramento ou redução de valor não previsto na Lei;
08 Não preencher;
09 Não preencher;
10 Transcrever o valor do campo 07;
11 Não preencher;
12 Nome do autor ou requerente;
13 Número do telefone do autor ou requerente, se tiver;
14 Informar o número dos autos do processo ou outras informações, a critério da Justiça Federal.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/10/2003