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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 528, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Publicada no DOU de 31.03.2005
Revogada pela Instrução Normativa nº 1.949/2020 - DOU 13/05/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º O § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24.....................................................................................

..................................................................................................

§ 17. O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:

I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz;

VI - transformação de órgãos regionais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;

VII - transformação de órgãos locais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres à condição de filial do órgão regional.”

Art. 2º Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados nos incisos I a VII do § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Secretaria de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/05/2020