|                                      
                                                                        
                                                                        
                       
             PORTARIA Nº 33, DE 26 
      DE JANEIRO DE 2018 
                            Publicada      no DOU de 29/01/2018                    
                             
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                        
                                                    
                                                                        
                                                                        
                     
                                                            
                                                                        
                                                                        
                                             
               
                
              
             
            O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, 
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto 
na Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, e no 
art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,  
              
 RESOLVE: 
              
 Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2018, os fatores 
de atualização: 
              
 I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho
de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, 
serão apurados mediante a aplicação do índice 
de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês 
de dezembro de 2017; 
              
 II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão 
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento 
de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro 
de 2017 mais juros; 
              
 III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, 
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados 
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 
- utilizando-se a Taxa Referencial- TR do mês de dezembro de 2017; e 
              
 IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão 
de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão 
apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600. 
              
             Art. 2º A atualização
monetária dos salários-de-contribuição para a
apuração do salário-de-benefício, de que trata
o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
            Decreto nº 
3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária 
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata 
o art. 175 do referido Regulamento, 
no mês de janeiro de 2018, será efetuada mediante a aplicação 
do índice de 1,002600. 
              
 Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º 
a 5º do art. 154 do RPS, será 
efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.  
              
 Art. 4º Se após a atualização monetária 
dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e 
o art. 175 do RPS, os 
valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão 
ser mantidos os valores originais. 
              
 Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, 
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio 
http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". 
              
 Art. 6º O Ministério da Fazenda, o Instituto Nacional do Seguro 
Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência 
- DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento 
do disposto nesta Portaria. 
              
 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
              
     
                 
                 
                                                                 
  
            EDUARDO REFINETTI GUARDIA 
                 
                            
                                                       
             
                    
                       
                      
                      
                       
                       
                             
                             
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                        
             
                       
                             |