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Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos

PORTARIA N° 22, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Publicada no DOU de 02/05/2003


O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e

Considerando os padrões internacionais de respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e a Convenção OIT n o 159 sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoa Deficiente;

Considerando a institucionalização do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH - que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação;

Considerando a Lei 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando o Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, resolve o seguinte:

Art 1° Instituir o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 2° O Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, será constituído pelas seguintes medidas de caráter executivo, administrativo e político:

I - Preenchimento de cargos de direção e assessoramento superior - DAS, com a quota mínima de 5% para pessoas portadoras de deficiência;

II - Criação de um Banco de Talentos, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, estabelecido no art.55 do Decreto 3.298/99;

III - Fomento ao estabelecimento de parcerias com outros órgãos públicos para a implementação de ações de qualificação e requalificação técnica, objetivando o aprimoramento do servidor público que seja portador de deficiência;

IV - Estabelecimento de estratégicas e programas, em parceria com outros órgãos públicos e privados, a fim de contribuir para a inserção qualificada da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho;

V - Promoção de campanhas públicas dirigidas à sociedade e, especificamente, às instituições do mercado de trabalho, a fim de demonstrar a importância e as condições de empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 3° O Banco de Talentos, mencionado no inciso II do art. 2 o , terá a finalidade de disponibilizar informações e dados sobre o perfil profissional de pessoas portadoras de deficiência que estejam a procura de emprego e trabalho, assim como informações e dados referentes à quantidade e características das vagas disponíveis para essas pessoas em órgãos públicos, empresas privadas, sociedade de economia mista e em organismos internacionais.

§ 1° O cadastro no Banco de Talentos será gratuito e efetuado pela própria pessoa interessada, bem como pelo órgão público ou privado com interesse em informar a disponibilidade das vagas para pessoas portadoras de deficiência e, será efetuado, na internet, em sítio acessível, por meio de preenchimento de formulário específico.

§ 2° A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará ampla divulgação da existência e objetivos do Banco de T alentos.

§ 3° Serão estabelecidas formas para o monitoramento e avaliação permanente do Banco de Talentos prevendo a participação do profissional e do empregador.

§ 4° Para o cumprimento dos objetivos do Banco de Talentos, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá tabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, e organismos internacionais.

Art. 4° Na implementação do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, a atuação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos estará em consonância com os dispositivos constantes no Repertório de Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho, no que se refere à gestão das questões relativas à deficiência no local de trabalho.

Art. 5° A Coordenação do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos ficará a cargo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 6° Fica constituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, assim composta:

a) Secretário Especial dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, que presidirá;

b) Secretário Adjunto Mário Mamede Filho;

c) Subsecretário de Articulação da Política dos Direitos Humanos - Fauze Martins Chequer;

d) Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Perly Cipriano;

e) Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Denise Paiva;

f) Coordenadora Geral da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior;

g) Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - Adilson Ventura.

Parágrafo único A Comissão tem por finalidade implantar, implementar, apoiar, supervisionar e avaliar o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/05/2003