Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
SECRETARIA EXECUTIVA IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº  301, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicada no DOU de 04.12.2003

Altera a Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a utilização das informações publicadas no Diário Oficial da União e Diário da Justiça.
 
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do art. 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 3º - ....................................................................
....................................................................................................

§ 3º O Diretor-Geral da Imprensa Nacional poderá ceder os direitos autorais de que trata esta Portaria, para fins de comercialização, por tempo determinado em contrato e mediante sistemática específica.”

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 3º da Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 05/12/2003