INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


RESOLUÇÃO Nº 121, DE 6 DE JULHO DE 2017
Publicada no DOU de 19.07.2017
Aprova os procedimentos para a emissão de certificados digitais para servidores públicos da ativa e militares da União.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária realizada em 06 de julho de 2017,

Considerando a demanda da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério de Planejamento - MP de fomentar o uso do certificado digital ICP-Brasil nos sistemas administrativos e estruturantes da Administração Pública Federal;

Considerando a atribuição e responsabilidade dos órgãos competentes em gerir o cadastro nacional de servidores públicos e militares da União por intermédio de um sistema de gestão de pessoas;

Considerando que compete aos órgãos competentes a identificação presencial e manutenção do cadastro do servidor público e militar, com todos os documentos e assentamentos funcionais;

Considerando que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil que trata esta Resolução é para atender exclusivamente servidores públicos da ativa e militares da União que são empossados e/ou concursados e já se submeteram a processo de identificação presencial junto aos órgãos descentralizados de Recursos Humanos - RH e estão devidamente cadastrados nos sistemas de gestão de pessoas e no sistema biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou no sistema biométrico da ICP-Brasil; e

Considerando que o servidor público da ativa e militar da União são identificados e empossados por autoridade competente e alocado em unidade funcional, resolveu:

Art. 1º Incluir a alínea "a.4" ao item 7.1.2.3-a do DOC-ICP-04, versão 6.1, com a seguinte redação:

a.4) 1 (um) campo otherName, obrigatório para certificados digitais emitidos para servidor público federal e militar, contendo:

OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro único do servidor público federal da ativa e militares da União constante, respectivamente, no Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento e nos Sistemas de Gestão de Pessoal das Forças Armadas.

Art. 2º Incluir o item 3.1.1.9 ao DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:

3.1.1.9 As disposições para a validação de solicitação de certificados para servidores públicos da ativa e militares da União estão contidas no DOC-ICP-05.02.

Parágrafo Único. Caberá a AC Raiz editar Instrução Normativa referente ao disposto no caput.

Art. 3º Incluir NOTA ao item 3.1.9.1 do DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:

Nota 8: Para a identificação de indivíduo na emissão de certificado digital para servidor público da ativa e militar da União, deverá ser observado o disposto item 3.1.1.9.

Art. 4º Alterar as alíneas "b" e "c" do item 4.1.1 do DOCICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:

b) mediante o uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de um certificado de tipo A3, a autenticação do agente de registro responsável pelas solicitações de emissão e de revogação de certificados; ou quando da emissão para servidores públicos da ativa e militares da União, por servidor público e militar autorizado pelos sistemas de gestão de pessoal dos órgãos competentes; e

c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado e pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de pessoa jurídica, conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando emissão para servidor público da ativa e militar da União pela autoridade designada formalmente pelos órgãos competentes.

Art. 5º Incluir a alínea "i" ao item 4.4.2 do DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:

i) Por servidores públicos da ativa e militares da União autorizados pelos respectivos órgãos competentes pela identificação dos mesmos.

Art. 6º Incluir o item 2.2.1.4 ao DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:

2.2.1.4 Quando da emissão de certificado digital para servidores públicos da ativa e militares da União autorizados pelos responsáveis dos respectivos órgãos competentes, a responsabilidade por qualquer irregularidade na identificação do requerente do certificado incidirá sobre o órgão responsável pela identificação.

Art. 7º Para a vigência desta Resolução, os órgãos competentes pela identificação do servidor público e militar da União emitirão instrumentos normativos que regulamentarão o processo de requisição de certificados digitais ICP-Brasil;

Art. 8º Apenas as Autoridades Certificadoras autorizadas a emitirem certificados para servidores públicos da ativa e militares da União estão obrigadas a alterar suas DPCs e PCs, submetendo-as à aprovação do ITI.

Art. 9º As AC não estão obrigadas a aderir ao modelo de emissão de certificado definido nesta Resolução, assim como os certificados digitais emitidos anteriormente continuam válidos.

Art. 10. Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:
DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.2) e DOC-ICP-05 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (versão 4.2).

§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/07/2017