RESOLUÇÃO Nº
13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
R E S O L V E : Art. 1º Fica instituído o Sistema de Acompanhamento de Processos do Governo Federal - PROTOCOLO.NET com o objetivo de reunir as informações comuns a todos os sistemas de protocolo de processos administrativos dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Cabe a Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, gestor operacional do PROTOCOLO.NET: I - promover a implantação e a manutenção do sistema; II - realizar as ações necessárias à atualização permanente do PROTOCOLO.NET; III - zelar pela integridade e veracidade das informações contidas no sistema; IV - promover a disponibilização do sistema na internet; e V - propor ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico a adoção das normas necessárias à implantação, manutenção e desenvolvimento do PROTOCOLO.NET. Art. 3º Os órgãos competentes pela gestão da tecnologia da informação em cada Ministério, autarquia ou fundação respondem pela atualização contínua das informações sob sua guarda. Art. 4º Até 31 de dezembro de 2002, todas as informações deverão estar disponíveis no sistema. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVANO GIANNI |