INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


DECISÃO NORMATIVA Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Publicada no DOU de 04.04.2011

Prorroga data fixada no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, para envio dos relatórios de gestão do exercício de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010;

Considerando a indisponibilidade temporária da sistemática para envio eletrônico dos relatórios de gestão ao Tribunal, ocorrida no dia 31 de março de 2011, resolve, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 8 de abril de 2011 o prazo para que as unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, cuja data limite havia sido fixada para 31 de março de 2011, enviem eletronicamente ao TCU o relatório de gestão do exercício de 2010.


BENJAMIN ZYMLER


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/04/2011