INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Publicada no DOU de 12.02.2010

Altera a Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando o poder regulamentar para expedir atos sobre a matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º. O Art. 13 da Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Na oportunidade em que forem adotadas as medidas previstas nos incisos II e III, do art. 12 da Lei 8.443/92, será obrigatória a cientificação do ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


VALMIR CAMPELO

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/02/2010