INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 150, DE 3 DE JULHO DE 2012
Publicada no DOU de 21.08.2012

Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico dentro do Tribunal e permitir o respectivo processamento por meio eletrônico;

Considerando o disposto no art. 3º da IN TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, c/c o art. 4º, § 7º, da DN TCU nº 119, de 18 de janeiro de 2012, e as sugestões apresentadas pelos Ministros deste Tribunal,

resolve:


Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único desta Portaria, as orientações para a elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão de 2012 exigidos nas Partes A e B do Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 119/2012, de 18 de janeiro de 2012.

Art. 2º Os quadros constantes do Anexo Único desta Portaria serão disponibilizados no portal do Tribunal na Internet em formatos do MS Word e MS Excel, de forma a permitir a cópia por parte das unidades jurisdicionadas ao TCU.

§ 1º Os quadros de que trata o caput são padrões de referências para elaboração dos conteúdos do relatório de gestão do exercício de 2012, sendo que as unidades jurisdicionadas podem fazer ajustes de forma em razão de suas especificidades, desde que atendidas as informações neles exigidas.

§ 2º Para a elaboração dos quadros de que trata o caput, a escolha da orientação do leiaute da página em retrato ou paisagem deve ser feita considerando a melhor forma de apresentar os conteúdos exigidos.

Art. 3º A publicação do Anexo Único desta Portaria será feita no Portal do TCU na Internet, no endereço www.tcu.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/08/2012