INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicada no DOU de 09/02/2011

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º É fixado em R$ 38.993,92 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2011, o valor máximo da multa a que se refere o 
art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 92, de 30 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/02/2011