INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Publicada no DOU de 15/01/2018
Revogada pela  Portaria n° 44/2019.

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2017 foi de 2,95%, resolve:


Art. 1º É fixado em R$ 59.988,01 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e um centavo), para o exercício de 2018, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.


Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 46, de 11 de janeiro de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RAIMUNDO CARREIRO



Coordenadoria de Normas Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/01/2019