Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


SÚMULA Nº 08

Nº 008: Município de Diadema. Lei nº 1.007/89, artigo 2º, e Lei Complementar nº 08/91, artigo 83, parágrafo único. Inconstitucionalidade. (Res. nº 01/08 - DJEletrônico 16/12/08)

Padecem do vício de inconstitucionalidade o artigo 2º, da Lei 1.007/89, e o parágrafo único, do artigo 83, da Lei Complementar nº 08/91, ambas do Município de Diadema, por contemplarem a adoção do Índice do Custo de Vida (ICV) do DIEESE, como fator de reajuste salarial, em contraposição ao que preconizam os artigos 37, III, e 169 da Constituição Federal.

 
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/12/2008