| SÚMULA Nº 11:
                                                      
                                                    
           
            Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base.
  Art. 129 da Constituição 
do Estado de São Paulo. O adicional  por tempo de serviço 
- quinquênio -, previsto no art. 129 da  Constituição 
do Estado de São Paulo, tem como base de  cálculo o 
vencimento básico do servidor público estadual,  ante o disposto 
no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo  nº 712, 
de 12.04.1993.   (Res. 
    nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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