| SÚMULA Nº 14:
                                                                        
                                 
                                                    
                                                               
            Volkswagen do Brasil Ltda. Participação nos lucros e resultados.
  Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória.
  A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior
  a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano civil, disposta no   
            art.
  3º, § 2º, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000,
o  parcelamento em prestações mensais da participação
 nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo
 coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a
Volkswagen   do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória
da referida   verba (art.
  7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional
  que prestigia a autonomia privada coletiva (art.
  7º, XXVI, da CF).    (Res.
     nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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