| SÚMULA Nº 17: 
                                                                         
                                                                         
                       
                                                   
                                                                        
                                                        
            Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O  fato   gerador das
contribuições previdenciárias decorrentes    de sentença trabalhista é o
pagamento, nos autos do processo,    das verbas que compõem o salário-de-contribuição.
   Não incidem juros e multa a partir da época da prestação    dos serviços.
              (Res.
  nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014) Cancelada (Res.
TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020) Cancelada (Res.
TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020)
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