| SÚMULA Nº 18:
                                                                        
                                                                        
                                      
                                                    
                                                                        
                                                                    
            Indenização.  Artigo 404 do Código
   Civil. O pagamento de indenização por despesa com
 contratação  de advogado não cabe no processo trabalhista,
 eis que inaplicável  a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código
   Civil.
 (Res. 
  nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014)
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