| SÚMULA Nº 22:
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            Imóvel residencial. Bem de família, 
               Lei 
  8.009/90. CPC, art. 
  648. Impenhorabilidade absoluta. Imóvel próprio ou da 
entidade  familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, 
  independentemente do registro dessa condição. (Res. 
     nº 02/2014- DOEletrônico 17/09/2014)
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