Prescrição bienal e quinquenal
   - interrupção. Ação arquivada ou extinta.
      A ação ajuizada anteriormente, extinta ou arquivada,
interrompe    os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, quanto
aos pedidos    idênticos. Conta-se o prazo quinquenal pretérito,
a partir  do  ajuizamento da primeira ação e o novo prazo bienal
futuro,   a partir de seu arquivamento ou trânsito em julgado da decisão
   que a extinguiu. 
(Res. 
 TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)