Varig. Sucessão trabalhista. 
  Não ocorrência.
     Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts. 
60, 
  parágrafo único e 
141, 
  II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão 
  no caso de alienação judicial em processo de recuperação 
  judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada 
  em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer 
  ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do
  arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações 
  contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de 
natureza  trabalhista. 
(Res. 
 TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)