Bancário. Acordo de prorrogação
  de jornada firmado após a contratação. Válido.
    O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado
  após a contratação é válido, já
  que não se trata de pré-contratação de labor
 extraordinário. A prestação de horas extras habituais
 em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza
 fraude que torna nula a avença. 
(Res. 
 TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)