Descansos semanais remunerados integrados 
  por horas extras. Reflexos.
     A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em
 razão  da integração das horas extras habitualmente
prestadas, não  repercute no cálculo das férias, da
gratificação  natalina, do aviso prévio e do FGTS.
 (Res. 
 TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)