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              SÚMULA 45
 
                
 Sindicato. Substituição
 processual. Banco do Brasil. Horas extras além da 6ª diária. 
Cargo específico. Direito individual não homogêneo. Ilegitimidade. 
              
  O Sindicato profissional
 não detém legitimidade para postular, na qualidade de substituto 
processual dos empregados do Banco do Brasil, ainda que ocupantes de um determinado
 cargo e setor, o pagamento de horas extras além da 6ª diária, 
sob a alegação de irregular enquadramento do bancário 
comum como exercente de cargo de confiança, uma vez que se trata de 
direito individual não homogêneo. (Res.
 TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) |