|  Súmulas    de Jurisprudência  do Tribunal Regional
                             do Trabalho da 2ª Região
 
                                                 
                                                   
                                                     |            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                             
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                        
                                                                        
                                           
 
                                        
                                                                        
                                                                        
                                                      
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                       
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                      
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                    
              SÚMULA 52
                                         
    
                                                   
       
              
 Município de São Paulo. Art. 97 da Lei
Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da Simetria.
Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 
37, X, e ao art. 
61, §1º, II, “a” da Constituição Federal. Afronta 
ao art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da Constituição
do Estado de São Paulo.
 Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. 
Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por
consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que
dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos 
de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo 
chefe do Poder Executivo.  (Res.
   TP nº 03/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)
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 Coordenadoria de Gestão 
             Normativa        e Jurisprudencial
 Última atualização
      em 05/02/2016
                      
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