I) O turno ininterrupto de revezamento 
caracteriza-se pela alternância das turmas, perfazendo 24 horas de trabalho,
sem interrupção da atividade produtiva, não importando
a periodicidade da alternância, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal.
              
 II) No trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornada de oito 
horas são devidas não apenas o adicional, mas a 7ª e a 
8ª horas acrescidas do adicional de horas extras.
 (Res. 
     TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)