ECT. Progressão horizontal por antiguidade, por merecimento e compensação.
                I) Progressão horizontal por antiguidade. 
  As progressões horizontais por antiguidade submetem-se apenas ao 
critério temporal, não dependendo de deliberação 
da Diretoria.
  II) Progressão horizontal por merecimento. 
  As progressões horizontais de mérito dependem de deliberação
 da Diretoria, por sua condição subjetiva.
  III) Progressão horizontal por antiguidade e por merecimento. Compensação.
               
  Admite-se a compensação entre as progressões por antiguidade
 previstas em Acordos Coletivos com aquelas previstas no PCCS, sob mesmo
título.
  (Res.
      TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)