Prestações periódicas.
 Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo.
 Possibilidade.
  O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo,
 de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas
 as parcelas vincendas, a teor do 
art.
 323 do novo CPC (
antigo
 290).
 (Res.
     TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)