Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 80

Município de Santo André – SP. Artigo 16, § 1º, da Lei 9695/2015. Afronta ao artigo 22, I, da Constituição Federal que confere à união competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho:
Padece de inconstitucionalidade o artigo 16, § 1º, da Lei 9695/2015, ao prever aos servidores regidos pela CLT apenas 45 (quarenta e cinco) minutos de intervalo intrajornada para duração de trabalho superior a seis horas diárias, na medida em que contraria o artigo 71, “caput”, da CLT (norma federal, a teor do artigo 22, I, da CF), que prevê uma hora de intervalo intrajornada nas mesmas circunstâncias." (Res. TP nº 01/2018 - DeJT 27/07/2018)


Secretaria de Gestão  Jurispudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
9/09/2019