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PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL |
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LEGISLAÇÃO |
LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA BRASILEIRA
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Acesse aqui a consolidação feita pelo CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos |
GLOSSÁRIO |
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Conjunto de documentos, de qualquer época, forma, formato ou suporte, produzidos,
recebidos ou acumulados em
processo natural por uma Unidade Administrativa
no exercício de suas funções
e atividades, e conservados para
servir de referência, prova, informação
ou fonte de pesquisa. |
ARQUIVO CORRENTE |
Conjunto de documentos estreitamente
vinculados aos fins imediatos para os
quais foram produzidos ou recebidos e
que se conservam temporariamente
junto aos órgãos produtores em razão
de sua vigência e da freqüência com
que são consultados. |
ARQUIVO INTERMEDIÁRIO |
Conjunto de documentos originários dos
arquivos correntes, com uso pouco freqüente,
que aguardam em depósito de
armazenamento temporário sua destinação
final. |
ARQUIVO PERMANENTE |
Conjunto de documentos preservados
em caráter definitivo em função de seu
valor. |
AVALIAÇÃO |
Trabalho interdisciplinar que consiste
em analisar o ciclo de vida dos documentos,
atribuir-lhes valores (administrativos,
legais, fiscais, técnicos, operacionais,
culturais) e definir prazos para
sua guarda (temporária ou definitiva) ou
eliminação.
O trabalho de avaliação deverá
ser consolidado na Tabela de
Temporalidade. |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
DE ARQUIVO |
Grupo multidisciplinar encarregado da
avaliação de documentos de um arquivo. |
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO |
Instrumento que tem por objetivo dar
publicidade, em periódicos oficiais, ao
ato de eliminação de documentos, devendo
conter informações sobre o órgão
responsável e os conjuntos a serem
eliminados. |
ELIMINAÇÃO |
Destruição de documentos que, no processo de avaliação, foram considerados
sem valor para guarda permanente.
A eliminação de documentos
produzidos por instituições públicas
e de caráter público será
realizada mediante autorização
da instituição arquivística pública,
na sua específica esfera de
competência (art. 9.º, Lei Federal
n.º 8.159, de 08/01/91).
A eliminação de documentos oficiais
ou públicos só deverá ocorrer
se prevista na tabela de
temporalidade do órgão, aprovada
pela autoridade competente
na esfera de sua atuação e
respeitado o disposto no art. 9.º
da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro
de 1991 (art. 12, parágrafo único, Decreto Federal n.º 1.799, de
30/01/96).
O sistema mais indicado para a
inutilização de documentos é a
fragmentação do papel para reciclagem. |
GESTÃO DE DOCUMENTOS |
Conjunto de medidas e rotinas que garantem
o efetivo controle de todos os
documentos, desde a produção até sua
destinação final (eliminação ou guarda
permanente).
Considera-se gestão de documentos
o conjunto de procedimentos
e operações referentes à sua produção, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento
em fase corrente e intermediária,
visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente
(Lei Federal n.º
8.159/91, art. 3.º). |
PRAZO DE PRECAUÇÃO |
Intervalo de tempo durante o qual o poder
público, a empresa ou qualquer interessado
guarda o documento por precaução,
antes de eliminá-lo ou encaminhá-
lo para guarda definitiva no Arquivo
Permanente. |
PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Intervalo de tempo durante o qual o poder
público ou qualquer interessado pode
invocar a tutela do Poder Judiciário
para fazer valer direito seu que entenda
violado. |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
Intervalo de tempo durante o qual o documento
produz efeitos administrativos
e legais plenos, cumprindo as finalidades
que determinaram sua produção. |
RECOLHIMENTO |
Passagem de documentos do arquivo
intermediário para o arquivo permanente. |
SÉRIE DOCUMENTAL |
Conjunto de documentos que, resultantes
do exercício de uma mesma função
ou atividade, têm idêntica forma de produção
e tramitação, sendo submetidos às mesmas instâncias decisórias. |
TABELA DE TEMPORALIDADE |
Instrumento de gestão de documentos
resultante do processo de avaliação e
aprovado por autoridade competente,
que define prazos de guarda temporária
(vigência, prescrição e precaução) em
função de valores administrativos, legais,
jurídicos e determina a destinação
final dos documentos (eliminação ou
guarda permanente). |
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS |
Registro que comprova ter sido efetivada
a eliminação de um determinado
conjunto de documentos.
O Termo de Eliminação de Documentos,
de acordo com o art.
4º da Resolução nº 7 do CONARQ
(20 de maio de 1997),
tem por objetivo registrar informações
pertinentes ao ato de eliminação
(data, autorização, órgão responsável) e às séries
documentais eliminadas (assunto,
datas-limite, quantidade). |
TRANSFERÊNCIA |
Passagem de documentos do arquivo
corrente para o intermediário. |
VALOR PERMANENTE |
Qualidade pela qual se justifica a guarda
definitiva de um documento. |
Fonte: SAESP - Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo |
Secretaria de Documentação | Atualização em 27/07/2007 |