Agravo regimental em reclamação
correicional. Negado acesso aos autos após publicação
de decisão caracteriza erro de procedimento. Não ter acesso
aos autos após a publicação do ato impugnado, prejudica
a parte interessada, caracterizando erro de procedimento, gerando atentado
à fórmula legal do processo, na forma do art. 177 do Regimento
Interno desta Corte. A realização de nova intimação
visa a garantir a aplicação dos Princípios Constitucionais
da ampla defesa e publicidade dos atos. Decisão mantida. (TRT/SP
00046321020115020000 - OE - AgR - Ac.
108/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
A decisão agravada é cristalina e no sentido de que não
se vislumbra nenhum atentado à boa ordem processual que constitua
error in procedendo. Pelo contrário, atuou o MM.
Juízo corrigendo em consonância com os preceitos do art. 58,
§1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Prov.
GP/CR nº 13/2006), indeferindo o pedido de desarquivamento, por falta
de fundamentação e justificativa plausível para o prosseguimento
do feito. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (TRT/SP 00039600220115020000
- OE - AgR - Ac.
098/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
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