AUTOS

Em geral

Agravo regimental em reclamação correicional. Negado acesso aos autos após publicação de decisão caracteriza erro de procedimento. Não ter acesso aos autos após a publicação do ato impugnado, prejudica a parte interessada, caracterizando erro de procedimento, gerando atentado à fórmula legal do processo, na forma do art. 177 do Regimento Interno desta Corte. A realização de nova intimação visa a garantir a aplicação dos Princípios Constitucionais da ampla defesa e publicidade dos atos. Decisão mantida. (TRT/SP 00046321020115020000 - OE - AgR - Ac. 108/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. A decisão agravada é cristalina e no sentido de que não se vislumbra nenhum atentado à boa ordem processual que constitua error in procedendo. Pelo contrário, atuou o MM. Juízo corrigendo em consonância com os preceitos do art. 58, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Prov. GP/CR nº 13/2006), indeferindo o pedido de desarquivamento, por falta de fundamentação e justificativa plausível para o prosseguimento do feito. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (TRT/SP 00039600220115020000 - OE - AgR - Ac. 098/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)



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