DOCUMENTOS

Valor probante

Agravo regimental. Não conhecimento da reclamação correicional. Em que pese as alegações da agravante no sentido de ser desnecessária a juntada da cópia do ato impugnado extraída dos próprios autos principais, verifica-se que o artigo 82, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria é expresso ao referir que os autos da reclamação correicional deverão ser instruídos com as peças reprografadas pelo requerente, preservando-se a visualização da sua numeração original. (TRT/SP 00027247820125020000 - OE - AgR - Ac. 071/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial