DOCUMENTOS
Valor probante
Agravo regimental. Não
conhecimento da reclamação correicional. Em que pese as alegações
da agravante no sentido de ser desnecessária a juntada da cópia
do ato impugnado extraída dos próprios autos principais, verifica-se
que o artigo 82, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria
é expresso ao referir que os autos da reclamação correicional
deverão ser instruídos com as peças reprografadas pelo
requerente, preservando-se a visualização da sua numeração
original. (TRT/SP 00027247820125020000 - OE - AgR - Ac.
071/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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